Entidades representativas do fisco alertam sobre uma alteração na proposta do PLP 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, nesta segunda-feira (8). A mudança determina que todas as transações tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, sejam conduzidas exclusivamente por advogados públicos. Em nota pública divulgada nesta terça-feira (9), elas apontam que essa alteração no Código Tributário Nacional poderá trazer custos adicionais para os contribuintes.
Atualmente, as administrações tributárias têm autonomia para celebrar essas transações, mesmo quando os processos ainda estão na fase do contencioso administrativo, sem a cobrança de honorários ou custos extras. No entanto, após inscrito o crédito em dívida ativa, os honorários cobrados ao devedor da União, estados, municípios ou Distrito Federal, atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos.
Além do risco da inclusão de honorários nas transações administrativas do fisco, a alteração retira a autonomia das administrações tributárias nos processos que ainda estão na fase do contencioso administrativo e direito do contribuinte, alertam as entidades que assinam a nota e fazem parte do Pacto de Brasília.
No contencioso, os contribuintes contestam a cobrança de impostos, buscando questionar a legalidade, a interpretação da legislação tributária ou a aplicação correta das normas fiscais por parte do fisco. O alerta está relacionado ao artigo 194 das disposições finais, que regulamenta a Reforma Tributária e modifica o artigo 171 do Código Tributário.
“Com a instituição da participação da advocacia pública na fase administrativa, torna-se apenas uma questão de tempo para que as entidades representativas dos advogados públicos engendrem esforços, como já aconteceu no passado, para avançar no sentido de receberem, também, honorários decorrentes das transações celebradas nesta modalidade, onerando sobremaneira os contribuintes – aumentando, como já mencionado, o seu ônus em torno de 20%”, diz a nota.
As entidades dizem repudiar o avanço da advocacia pública na regulamentação da Reforma Tributária, afirmando que isso trará “irreparáveis consequências para os contribuintes, inclusive quanto ao já citado aumento indireto da carga tributária, contribuindo para o empobrecimento da população e criando uma atmosfera desfavorável para o crescimento da economia, trazendo, por consequência, prejuízos para o ambiente de negócios”.
Fazem parte do Pacto de Brasília: Anafisco, Anfip, Febrafisco, Fenafim, Fenafisco, Sindifisco Nacional, SindiReceita e Unafisco Nacional.