A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1087/2025, de autoria do governo federal, que isenta do pagamento de Imposto de Renda (IR) todas as pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais, a partir de 2026. O parecer, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), também ampliou a faixa de desconto parcial de imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350, beneficiando cerca de 500 mil contribuintes adicionais. Agora, o texto segue para análise do Plenário da Câmara, com votação prevista para agosto, após o recesso parlamentar.
A proposta marca uma virada na política fiscal brasileira, ao aliviar a carga sobre a base da sociedade e iniciar uma tributação mais justa sobre a renda do topo. O desafio agora será manter o equilíbrio político na votação em Plenário e garantir que os ajustes não comprometam a progressividade e a neutralidade do sistema tributário.
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou o fato do PL ter sido aprovado na mesma manhã em que o auditório Nereu Ramos foi palco de uma grande mobilização popular para o lançamento do Plebiscito por um Brasil mais justo. “Foi muito simbólico que enquanto as lideranças sociais estavam na casa exigindo justiça tributária e o fim da escala 6×1, a Câmara aprovava a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil”, disse ele ao Portal Vermelho.
Para ele, essa vitória representa alívio para milhões de trabalhadoras e trabalhadores, mais de 90% dos contribuintes brasileiros. “Mas para que seja sustentável, é preciso cobrar de quem pode mais. Chega de privilégio para bilionário que vive de lucros e dividendos isentos. Justiça tributária é o caminho para um Brasil mais igual!”
Isenção histórica e correção da tabela
A medida representa a maior ampliação da faixa de isenção do IRPF em décadas. Hoje, estão isentos apenas os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 (dois salários mínimos). Com a nova regra, mais de 90% dos declarantes deixarão de pagar o imposto ou terão reduções significativas.
“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão especial.
Para custear a isenção: alta renda entra na conta
Para viabilizar a nova política fiscal, o relatório prevê a taxação de dividendos e lucros recebidos por pessoas físicas, que hoje são isentos desde a década de 1990. A nova regra estabelece:
- Alíquota extra progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês);
- A alíquota máxima de 10% incidirá sobre quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil/mês);
- Dividendos enviados ao exterior também serão tributados em 10%, com exceções para fundos soberanos, fundos de previdência e governos com acordos de reciprocidade;
- Dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos, mesmo que pagos posteriormente.
Redutor e neutralidade fiscal
Um ponto-chave da negociação foi o mecanismo de compensação, reintroduzido após cálculo da Receita Federal mostrar um impacto de R$ 6 bilhões. Esse redutor evita que a soma da carga tributária da empresa (IRPJ + CSLL) com a nova taxação sobre dividendos ultrapasse 34%, o teto do IRPJ.
Segundo Lira, o mecanismo garante equilíbrio tributário e evita distorções, inclusive para investidores estrangeiros, que poderão renunciar ao crédito no Brasil para facilitar o recolhimento em seus países de origem.
A proposta também prevê que arrecadação superior ao necessário para compensar a renúncia fiscal com a nova faixa de isenção será usada para compensar perdas de estados e municípios ou reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária do consumo que entra em vigor em 2027.
Críticas e votos em separado
Durante a votação, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto em separado, manifestando-se contra a taxação de alta renda. Para ele, a medida pode gerar efeito cascata no consumo:
“Se você coloca 10% de imposto sobre o lucro, o bilionário não vai pagar do próprio bolso, vai repassar no custo. O suco de laranja vai sair mais caro”, ironizou Marques.
Ele propôs como alternativas cortes em fundos partidário e eleitoral, emendas parlamentares e supersalários para compensar a perda de arrecadação, mas foi voto vencido.
Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA) anunciou que apresentará emendas no Plenário para aumentar a contribuição social dos bancos, o que permitiria elevar o teto da faixa de desconto parcial para R$ 7.590.
Justiça fiscal e combate à desigualdade
O governo e a base aliada defendem o projeto como um marco no combate à desigualdade tributária no Brasil. A isenção para a base da pirâmide e a cobrança sobre os mais ricos corrigem um sistema historicamente regressivo, em que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos do que os mais ricos.
“No Brasil, o mais pobre paga muito e quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, disse Rubens Pereira Júnior.
O que vem a seguir?
A proposta agora vai ao Plenário da Câmara, onde poderá receber novas emendas e destaques. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal. A expectativa do governo é que a medida seja sancionada ainda em 2025, para entrar em vigor em janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade tributária.
Principais pontos do PL 1087/2025:
Medida | Detalhes |
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Nova faixa de isenção | Até R$ 5 mil/mês estará isento de IR |
Faixa de desconto parcial ampliada | Até R$ 7.350/mês terá redução parcial no imposto |
Taxação de alta renda | Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil/ano |
Tributação sobre dividendos | 10% sobre dividendos no Brasil acima de R$ 50 mil por empresa; e sobre remessas ao exterior |
Compensação fiscal | Redutor para limitar a carga tributária total (IRPJ + dividendos) a 34% |
Neutralidade fiscal | Excedente de arrecadação será usado para compensar estados/municípios e reduzir a CBS |
Prazo de isenção para dividendos | Dividendos até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo pagos depois |