A partir de 2028, as deduções de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do IR devido, mantendo-se o patamar de 4% para projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (14/7), com o voto favorável do PT, o projeto de lei complementar (PLP 234/24), que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a importância da lei para estimular o esporte no País. “Estamos transformando a Lei de Incentivo ao Esporte em lei permanente, permitindo que recursos de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas modalidades desportivas e paradesportivas em todo o território nacional”, comemorou.
Guimarães garantiu que vai trabalhar para que a lei que atende crianças, adolescentes, jovens e idosos, seja sancionada – assim que aprovada pelo Senado – o mais rápido possível. “O presidente Lula é um incentivador do esporte. Foi no seu primeiro governo, em 2006, que foi criada a 1ª Lei de incentivo ao Esporte”, relembrou. Guimarães destacou ainda que só no ano passado, o governo investiu cerca de R$ 1 bilhão nas mais diferentes áreas do esporte.
Com a nova lei, explicou Guimarães, empresas e pessoas físicas poderão destinar uma parte maior do imposto de renda para patrocinar projetos esportivos, garantindo recursos para formação de atletas, inclusão social e fortalecimento do esporte amador e profissional. “É um incentivo direto a quem precisa de apoio para crescer e levar o nome do Brasil ainda mais longe!”, comemorou.
Esporte como política de Estado

A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto da Bandada do PT e comemorou o avanço na legislação esportiva nacional. “Teremos agora uma política de Estado, uma lei permanente e que não vai carecer de renovação a cada 5 anos, o que vai dar mais estabilidade e segurança jurídica aos projetos esportivos”, comemorou.
Erika Kokay destacou que a política pública do esporte dialoga com outras políticas. “O esporte disciplina, aposta na vida e leva os esportistas a superarem os seus próprios limites”, afirmou. Outro ponto positivo da lei citado pela deputada é a inclusão social, por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Lula criou a 1ª Lei do Esporte
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que destacou que teve a honra, como ministro do Esporte, de assinar a lei juntamente com o presidente Lula em 2006. “Era uma reivindicação de muitos anos do esporte brasileiro que saiu do papel no Governo Lula e agora vai se tornar uma lei perene”, reiterou.
Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Os deputados Petistas Alencar Santana (SP), Bohn Gass (RS), Jorge Solla (BA) e Zé Neto (BA), também destacaram em plenário a importância da lei para o esporte brasileiro.
Urgências
Na mesma sessão foram aprovadas também a urgência para a tramitação de vários projetos de lei. Entre eles o PL 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que altera as regras do Benefício Garantia-Safra, visando dar maior apoio aos agricultores familiares. A principal mudança é a redução do percentual de perda da produção necessário para a concessão do benefício: de 50% para 40%.
Os outros projetos que ganharam urgência na tramitação são: PL 9348/17, que determina alerta imediato, por SMS e publicação em redes sociais, de desaparecimento de criança ou adolescente; PL 2562/25, que institui 11 de outubro como Dia Internacional das Meninas no calendário nacional; e PL 1765/19, que prorroga de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
Vânia Rodrigues