Érick Rodrigues de Souza, conhecido como MC Bokão, teve a sua condenação mantida pela segunda instância do TJ-SP porque teria feito apologia ao crime ao compor e divulgar a sua música “Assalto em Botucatu”. A música faz referência a um grande roubo a banco ocorrido na cidade de Botucatu, interior de São Paulo, em julho de 2020, em que os assaltantes demonstraram grande preparo com fuzis, drones, explodiram o banco, bloquearam estradas e entraram em confronto com a polícia.
Logo depois que lançou a música, Mc Bokão foi alvo de um inquérito da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Botucatu, em agosto de 2020, justificando a acusação com base na letra e no clipe da música que supostamente enalteceria da ação dos assaltantes.
A defesa do MC considerou a acusação de apologia ao crime como incabível. Finalmente, tratava-se apenas de uma música e o autor não teve nenhuma relação de fato com o ocorrido. Ainda mencionou músicas como “Faroeste Caboclo” da banda Legião Urbana e filmes como “Pulp Fiction”, “Velozes e Furiosos”, “Cães de Aluguel” e “Cidade de Deus” como manifestações artísticas em que criminosos são tratados de forma positiva e, sendo assim, também deveriam ser censurados seguindo o entendimento da Justiça. Além disso, também fez a menção, correta, de que a conduta de apologia ao crime tem sido usada comumente de forma arbitrária para censurar músicos:
“Não é de hoje que determinadas manifestações artísticas e culturais sofrem a repressão de agentes do Estado e de pessoas conservadoras que visam impor suas crenças, costumes e gostos à toda população”.
Mesmo que a Constituição Federal assegure a livre manifestação do pensamento, sendo apenas vedado o anonimato, tanto na primeira, quanto na segunda instância, a Justiça paulista votou pela condenação do MC pelo crime de fazer música. A pena fixada pela segunda instância foi a de três meses de detenção, sendo substituída pelo pagamento de 10 dias-multa além da indenização por danos morais coletivos. Um verdadeiro abuso.
O caso é mais um ataque as liberdades democráticas, principalmente, contra a liberdade de expressão. Finalmente, MC Bokão fez apenas uma música em que narra a ação dos assaltantes, sem nenhum envolvimento direto e concreto com o crime. Como foi bem apontado pela defesa, há filmes e músicas que estão na mesma situação de contar a história, valorizando uma situação considerada criminosa. A Justiça burguesa trata o público como um bando de idiotas, pois o perigo é que ao ter acesso a esse tipo de manifestação artística, as pessoas automaticamente se transformariam em criminosos.
Além disso, também expõe o absurdo que é a tipificação penal da apologia ao crime, uma forma arbitrária de repressão estatal, através de alguma ligação subjetiva de uma pessoa com um crime e que faz com que seja consequentemente condenada. O crime de apologia não se restringe à referência ao crime. Nos últimos anos, por exemplo, houve várias condenações pela apologia ao “terrorismo”, que nada mais era que uma forma de calar todos os que apoiam a Resistência Palestina contra o genocídio sionista, ou a qualquer um que demonstrasse a mínima solidariedade ao povo palestino.