É hora de se começar a tributar os dividendos das empresas. Nessa hora, sempre levanta-se o argumento de que as empresas já são bastante tributadas em sua operação comum. Logo, tributar os dividendos configuraria uma situação de bitributação.

Vamos separar por partes.

Há duas maneiras das empresas utilizarem seus lucros. A primeira, é retendo e investindo na ampliação da produção, em pesquisas, em abertura de mercados. A segunda, é distribuindo para os acionistas.

Nessa etapa de ultra financeirização da economia, o chamado padrão Jack Welch, consolidou o modelo vaca leiteira: a empresa transformou-se em uma mera distribuidora de dividendos, sacrificando o futuro para beneficiar os acionistas no presente.

Jack Welch foi CEO da General Electric (GE) de 1981 a 2001. Seu estilo de gestão o transformou em um cortador de custos, criando o capitalismo de acionistas e os chamados CEOs genéricos. Todo o empenho consistia em cortar custos. Entre 1981 e 2001, proporcionou um retorno médio de 23% ao ano para os acionistas.

Nos primeiros anos de gestão demitiu mais de 100 mil funcionários, com um foco implacável em eficiência operacional e retorno sobre o capital.

Instituiu o sistema de avaliação forçada (rank and yank): os 10% piores em desempenho eram demitidos anualmente. E definiu a estratégia de só manter a GE em setores onde fosse o primeiro ou segundo líder de mercado.

Todo esse edifício veio abaixo com a crise de 2008. A ênfase em resultados trimestrais e cortes extremos teve efeitos sociais profundos. Seu modelo de avaliação de desempenho criou um ambiente interno tóxico. Criou um braço financeiro, a GE Capital, que tornou-se uma bomba relógio, dependente de crédito barato, com vulnerabilidades que explodiram na crise de 2008.

O foco em ganhos trimestrais e metas agressivas colocou os números à frente da sustentabilidade. Houve uma diversificação excessiva, com a empresas atuando em vários setores, sem sinergia direta.

O modelo Welch foi aplicado na Boeing, com desastres notáveis. Esteve presente também nos desastres de Mariana, com os dividendos se sobrepondo aos cuidados com segurança e inovação.

A tributação sobre dividendos pode funcionar como um antídoto para esse processo de rapinagem em cima das empresas, cujo representante mais ostensivo no país é a 3G Capital, de Jorge Paulo Lehman.

São inúmeras as vantagens.

  1. Progressividade Tributária
    • Aumenta a justiça fiscal ao tributar mais os que mais recebem, especialmente os rentistas e grandes sócios.
    • Ajuda a reduzir desigualdades, já que dividendos são concentrados no topo da pirâmide de renda.
  2. Equidade entre fontes de renda
    • Renda do trabalho já é tributada diretamente. Tributando dividendos, evita-se o tratamento desigual entre quem vive de salário e quem vive de lucros.
  3. Ampliação da base tributária
    • Pode elevar a arrecadação do Estado sem aumentar a carga sobre o consumo (que penaliza mais os pobres).
    • Reforça a sustentabilidade fiscal.
  4. Alinhamento com padrões internacionais
    • A maioria dos países da OCDE tributa dividendos de forma direta ou indireta. A isenção no Brasil é exceção desde 1996.
  5. Redução de elisão fiscal abusiva
    • Evita o uso de empresas de fachada ou “pejotização” como forma de transformar salário em dividendo isento.

Os defeitos do sistema poderiam ser facilmente corrigidos, com uma tributação moderada e progressiva dos dividendos, acompanhada de redução do IRPJ/CSLL para evitar a bitributação plena; isenção parcial ou limite de faixa para pequenos empresários; combate efetivo à elisão e evasão.

Propostas recentes no Brasil (como a do PL 2337/2021) sugerem:

  • Tributação de dividendos em 15%,
  • Com isenção de até R$ 20 mil/mês para pequenas empresas do Simples e Lucro Presumido,
  • Redução da carga sobre o lucro corporativo (IRPJ + CSLL).

Com auxílio da Inteligência Artificial, vamos a uma comparação com outros países:

🌎 COMPARAÇÃO INTERNACIONAL – TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

País Tributação da Empresa (IRPJ/CSLL) Tributação do Dividendo Modelo Adotado Observações Importantes
Brasil 34% (IRPJ 15% + Adicional 10% + CSLL 9%) 0% (até 2024) Isenção total de dividendos (desde 1996) Isenção criticada por gerar desigualdade e favorecer pejotização. Propostas de tributação tramitam desde 2021.
Estados Unidos 21% (Federal) + estaduais (~5% em média) 15% ou 20% (capital gains tax) Tributação em duas etapas, mas com alíquota reduzida Investidores pagam imposto sobre dividendos qualificados (lower rate); alguns dividendos são taxados como renda normal.
Alemanha 15% (IR) + 5,5% (solidarity tax) 25% (flat rate, “Abgeltungsteuer”) Tributação dupla com crédito parcial O imposto sobre dividendos pode ser parcialmente compensado com o imposto corporativo pago.
França 25% (IS) 12,8% (rendimento) + 17,2% (contribuição social) = 30% total Tributação final sobre pessoa física (flat tax) Pode-se optar por tabela progressiva + abatimentos em casos específicos.
Canadá 15% (Federal) + provinciais 15% a 33%, com crédito fiscal (gross-up + tax credit) Modelo de integração Objetivo é evitar bitributação efetiva por meio de crédito no imposto do acionista.
Chile 25% a 27% 0% a 35% (conforme regime) Sistema parcialmente integrado O imposto pago pela empresa gera crédito ao investidor; há opção de regimes diferentes.
Reino Unido 25% (corporate tax em 2024) Isenção até £1.000, depois 8,75%, 33,75% ou 39,35% (progressivo) Isenção parcial + progressividade Cota isenta favorece pequenos investidores; altas alíquotas para rendas elevadas.

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Last Update: 09/07/2025