Na última quinta-feira (3), o vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.159/25, que intensifica a repressão penal em casos de crimes cometidos em instituições de ensino. Apresentada como uma medida para “proteger” as escolas, a nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, é, na verdade, um passo a mais na escalada autoritária que visa controlar e reprimir a juventude, especialmente os estudantes, como forma de resguardar o avanço da direita e da ditadura judicial no País.

A lei altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando as penas para delitos como homicídio e lesão corporal quando praticados em ambientes escolares. Para homicídios, a pena pode aumentar até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade, e até dois terços se o autor do crime for alguém em posição de autoridade, como professores ou funcionários.

No caso de lesões corporais, as punições podem dobrar em situações semelhantes. A norma também inclui lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte no rol de crimes hediondos, quando praticados em escolas, e prevê agravantes para crimes contra agentes públicos, como juízes e promotores.

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Last Update: 09/07/2025