O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto do presidente Lula (PT) que determina que cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, além de todas as licenciaturas, têm de ser exclusivamente presenciais.

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância alegou ao STF que a medida afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O relator da ADI é o ministro André Mendonça, que decidiu nesta terça-feira 8 solicitar informações ao presidente Lula (PT) e ao ministro da Educação, Camilo Santana (PT). Eles terão dez dias para responder.

Na sequência, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deverão se pronunciar.

Segundo o novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.

Haverá três formatos possíveis:

  1. Cursos presenciais: pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância. O decreto impõe, contudo, o mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais e pelo menos 10% em atividades síncronas mediadas; e
  3. Cursos semipresenciais: formado obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 08/07/2025