A Justiça condenou quatro pessoas ao pagamento de 49 milhões de reais pela destruição de 2.623,713 hectares da floresta amazônica no município de Lábrea (Amazonas). A área foi desmatada ilegalmente por meio do uso de fogo entre os anos de 2004 e 2007.

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e determinou ainda a proibição dos infratores de explorar a área desmatada. Além disso, estão suspensos incentivos ou benefícios fiscais.

A Ação Civil Pública, proposta pelo AGU Recupera, foi elaborada a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e busca garantir a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenizações.

A AGU, representando a União e o Ibama, enfatizou que a área desmatada ilegalmente com o uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstrou, ainda, que mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.

Sustentou que a área pode ser federal e que independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição Federal.

Segundo a AGU, o desmatamento ilegal causou severos danos florestais, como perda de biodiversidade de flora, perda de estoque de carbono, ilegítimas emissões de gases de efeito estufa, comprometimento dos ciclos hidrológicos, perda de habitat para diversas espécies de fauna, dentre outros danos a elementos e serviços ecossistêmicos.

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Last Update: 07/07/2025