O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) concedeu ganho de causa ao atacante do Cruzeiro Gabriel Barbosa, em um recurso contra a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a União Federal. A decisão, proferida na última sexta-feira (4), anulou uma suspensão de dois anos que havia sido imposta a Gabigol em março de 2024 pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). A condenação original era por suposta tentativa de fraude em um exame antidoping, realizado antes de uma partida de seu ex-clube, o Flamengo.

O jogador não chegou a cumprir a punição porque seus advogados apresentaram recursos e conseguiram um efeito suspensivo até o julgamento do caso pelo CAS. O episódio que desencadeou o processo contra Gabigol ocorreu em 8 de abril de 2023, na véspera de um confronto do Flamengo contra o Fluminense, válido pela final do Campeonato Carioca. Naquela ocasião, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem realizou um teste surpresa, fora de competição, no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Flamengo.

De acordo com os relatos, o jogador tentou ocultar a genitália no momento da coleta da urina. Ele também entregou o recipiente aberto, contrariando as instruções do oficial de controle. Naquele dia, outros atletas do Flamengo também foram submetidos ao exame. Com base nesses fatos, o atacante foi acusado de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de doping”.

É fundamental destacar que as amostras coletadas de Gabigol foram analisadas e não apresentaram resultado positivo para substâncias proibidas. A decisão do CAS estabeleceu que, embora a conduta de Gabigol no momento da coleta tenha sido pouco cooperativa, ele não pode ser considerado protagonista de um processo de adulteração e fraude no exame, conforme as normas do Código Mundial Antidoping (WADC).

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Last Update: 05/07/2025