Com voto contrário da oposição, o Senado aprovou o acesso ao crédito consignado para os trabalhadores do setor privado. O projeto de lei de conversão, que alterou a medida provisória do governo, autoriza a criação da plataforma digital para centralizar os empréstimos. A matéria segue à sanção presidencial.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a plataforma, até início do mês passado, já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos. Cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
“É a modernização de uma modalidade de crédito individual para trabalhadores celetistas. Hoje, esse trabalhador só consegue tomar crédito com a intermediação, um convênio da empresa com uma instituição financeira. Essa modalidade é restritiva”, explicou o relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
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De acordo com ele, trata-se de uma concessão de crédito para trabalhadores celetistas. Eles têm um contrato [de trabalho]. Assim com o servidor público, o trabalhador celetista pode ter acesso a um crédito consignado”, resumiu o líder do PT no Senado.
Novas regras
A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.
O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador.
A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.
Com informações da Agência Senado