O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira 3, os efeitos da lei da capital fluminense que mandava instalar cartazes para desestimular o aborto legal em hospitais e clínicas.

A decisão resulta de um pedido do Ministério Público do estado. Segundo o órgão, a legislação afronta a Constituição Federal por destoar da política nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além de contrariar o protocolo de atendimento humanizado.

O MP ainda sustentou que a lei fere direitos fundamentais das mulheres pela omissão de divulgar as hipóteses de aborto legal e pela veiculação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre a interrupção da gravidez.

A decisão do TJ-RJ aponta que a legislação ultrapassou a competência do município sobre a saúde e a proteção à infância e à juventude.

Houve também, de acordo com a Corte, violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e desrespeito à dignidade humana e à proporcionalidade.

A lei definia que os cartazes conteriam mensagens como “você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida”. O autor do texto é o vereador Rogério Amorim (PL).

A descriminalização do aborto é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde, com a defesa de que seja um direito de todas, sem limite de idade gestacional, e que se opte preferencialmente pela interrupção medicamentosa da gravidez.

No Brasil, o aborto é considerado legal em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.

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Last Update: 03/07/2025