A juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, rejeitou um pedido de liminar que solicitava o cancelamento de um contrato de segurança assinado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), a vereadora de São Paulo Amanda Paschoal (PSOL) e a empresa MAPI.

A ação partiu do vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), sob o argumento de que a companhia opera “na mais completa ilegalidade”. Outra alegação é que os pagamentos à MAPI ocorreram com recursos públicos.

A magistrada, porém, concluiu não haver razão para conceder tutela de urgência. Segundo Abreu, as notas fiscais anexadas aos autos contêm apenas as pessoas físicas como “tomadoras de serviço”, sem provas suficientes de eventual ressarcimento com dinheiro público.

Já o argumento de irregularidade na Constituição da empresa deve, conforme a juíza, entrar em análise em outro momento do processo, com a garantia do contraditório.

“Desse modo, ausente, por ora, provas verossímeis sobre os fundamentos de fato e direito, resta desautorizada a antecipação de tutela”, concluiu Abreu na decisão, assinada na quarta-feira 2.

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Last Update: 03/07/2025