O Senado aprovou nesta quarta-feira 2 a uma medida provisória que reformula o acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT) e inclui os motoristas de aplicativo. A proposta, que já foi aprovada na Câmara na semana passada, segue para sanção do presidente Lula (PT).
O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado.
Por meio de uma plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de 14 bilhões de reais. Estima-se que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou a exclusão de um trecho que retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo Davi, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN. A decisão do presidente veio após pedido do líder do PDT, senador Weverton (MA).
Entenda as novas regras
A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.
O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.