A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 2, o projeto que prevê a gratuidade do translado dos corpos de brasileiros falecidos no exterior para famílias que comprovem que não podem arcar com o transporte.

O texto foi apelidado de ‘lei Juliana Marins’, em referência a brasileira que morreu após cair em um penhasco enquanto fazia trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A matéria ainda precisará ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para o plenário.

O translado do corpo da jovem, localizado no último dia 24, foi custeado pela prefeitura de Niterói (RJ), já que o Itamaraty apontou que não poderia arcar com os custos. A lei de migração não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior.

O projeto de lei original, de 2015, é de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A deputada Carla Dickson (União-RN), relatora do substitutivo aprovado, incluiu no texto critérios de elegibilidade claros e cumulativos, como a comprovação de hipossuficiência, ou seja, a necessidade de comprovação da “efetiva incapacidade financeira” da família de arcar com os custos de um traslado.

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Last Update: 02/07/2025