O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira 2, no Fórum Jurídico de Lisboa, a decisão da Corte de ampliar a responsabilização civil das redes sociais por publicações de usuários.

O fórum em Portugal é organizado pelo Instituto de Direito Público, do qual o ministro do STF Gilmar Mendes é sócio.

“É impossível alguém discordar desses consensos a que nós chegamos”, disse Barroso. Segundo ele, o Tribunal tomou uma decisão equilibrada e moderada. “Não há nenhum tipo de censura envolvido aqui, a não ser que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura.”

Em resumo, enquanto o Congresso Nacional não editar uma nova lei sobre o tema, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de publicações de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos se, após receberem um pedido de retirada — a chamada notificação extrajudicial —, deixarem de remover os conteúdos.

Os provedores também estão sujeitos à responsabilização civil caso não ajam imediatamente para excluir posts que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Além disso, os provedores serão considerados responsáveis se não agirem para retirar do ar conteúdos ilícitos veiculados por anúncios e impulsionamentos pagos. Em suma, não podem lucrar com publicações de teor ilegal.

No caso de crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação —, as big techs só terão de pagar indenização se descumprirem uma ordem judicial para remover o conteúdo. Elas podem, contudo, excluir as publicações a partir de uma notificação extrajudicial. Esse é um aspecto particularmente relevante à medida que se aproximam as eleições de 2026.

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Last Update: 02/07/2025