O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira 1º o pedido de um homem que acionou a Corte por se sentir indignado com uma declaração da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais por publicações de usuários.
Além de perder o processo, o autor terá de pagar multa de um salário mínimo.
Na última quinta-feira 25, Cármen afirmou ser preciso “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”. Ela votou por ampliar a responsabilização das big techs por conteúdos ilegais de internautas.
Joaquim Filho protocolou um habeas corpus no STF para solicitar o reconhecimento de “violação dos direitos fundamentais à dignidade e à liberdade de expressão” devido ao que disse a ministra.
Barroso, porém, sustentou que o pedido não se encaixa em qualquer das hipóteses de recebimento de um HC, por não apontar ameaça à liberdade de locomoção. O requerimento tampouco se enquadra nas outras possibilidades de competência originária do STF, acrescentou.
O autor do HC sequer é advogado e não tem representante legal no processo, o que descumpre a exigência de capacidade postulatória.
Além de negar o HC, Barroso afirmou que o requerente tem apresentado, de forma reiterada, “pedidos evidentemente inadmissíveis” ao STF. Barroso já havia informado ao homem que novas petições em descompasso com as regras seriam consideradas atentatórias à dignidade da Justiça.
Em razão do descumprimento, o presidente do Supremo aplicou a multa de um salário mínimo. Cabe recurso contra a decisão.