O 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, em Goiás, determinou que duas companhias aéreas, uma do Brasil e outra do Panamá, devem indenizar uma idosa em R$ 10 mil por danos morais devido à falta de atendimento adequado. A filha que a acompanhava também foi igualmente reparada. 

As consumidoras voltavam do Panamá, porém o primeiro voo, para Belo Horizonte e operado pela companhia paramenha, atrasou dez horas. Além de não receber a assistência adequada, idosa e filha ainda tiveram as bagagens extraviadas, que continham remédios essenciais para a passageira mais velha. 

Já o segundo trecho da viagem, de Belo Horizonte para Goiânia, também atrasou mais seis horas. 

De acordo com a defesa das consumidoras, a passageira precisava de uma cadeira de rodas à disposição e auxílio prioritário, ambos não fornecidos pelas empresas.

O juiz Roberto Bueno Olinto Neto levou em consideração as convenções de Varsóvia e Montreal para analisar o caso, por se tratar de uma viagem internacional. 

“Fatos como a espera por mais de dez horas, sem assistência no aeroporto do Panamá, atraso de seis horas no voo de Belo Horizonte a Goiânia e o extravio de três malas, sendo duas localizadas somente no dia seguinte, são suficientes para evidenciar o dano moral sofrido pelas autoras, especialmente diante da condição de vulnerabilidade”, escreveu Olinto Neto.

Como as bagagens foram devolvidas dentro do prazo de 21 dias estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não houve dano moral por extravio.

LEIA TAMBÉM:

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 29/06/2025