O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que a remoção de conteúdo apenas após decisão judicial não é suficiente para preservar a dignidade das pessoas e, por isso, as redes devem remover a postagem após notificação extrajudicial.
Se não cumprirem a nova regra, as plataformas estarão sujeiras à responsabilização civil.
A Suprema Corte também prevê que as próprias redes sociais tenham a iniciativa de remover conteúdos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado de forma proativa – sem que seja notificada.
Se tais conteúdos permanecerem no ar e forem considerados criminosos, as plataformas também serão responsabilizadas.
Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
*Com informações da Agência Brasil.
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