
A ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), afirmou em publicação no X, nesta quarta-feira (25), que o novo decreto do IOF demonstra o esforço do governo em dialogar com o Congresso, reduzindo impactos do decreto anterior, e destaca que a medida tem caráter regulatório, sem base jurídica para um PDL. Segundo ela, se a Câmara dos Deputados derrubar a ação do governo, reduzirá a receita em R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 30 bilhões em 2026, ampliando o contingenciamento para R$ 41 bilhões e ameaçando programas sociais e emendas parlamentares.
Leia o post de Gleisi na íntegra:
SOBRE O DECRETO DO IOF
O Decreto do IOF reflete o esforço do governo de construir entendimento com o Congresso Nacional atenuando os impactos do decreto editado anteriormente;
O Decreto tem natureza regulatória, apesar das consequências fiscais. Não há qualquer base jurídica para o PDL;
A arrecadação prevista para 2025, que era de R$ 20 bilhões no decreto anterior, caiu para R$ 12 bilhões com o novo Decreto;
A proposta não interfere sobre fluxos de capital estrangeiro;
A proposta padroniza a tributação de operações de crédito com pessoas físicas e pessoas jurídicas. A Derrubada do decreto levaria pessoas físicas a pagarem alíquota diária de IOF duas vezes maior do que a aplicável a pessoas jurídicas;
O Decreto contribui para reduzir elisão fiscal e eliminar distorções no funcionamento do mercado de crédito para grandes empresas;
Padroniza distintas alíquotas que eram aplicadas sobre operações cambiais com meios de pagamento similares e prejudicavam a escolha dos instrumentos mais eficientes, adotando carga tributária (3,5%) inferior à vigente até 2022 (6,38%).
A Diferença de alíquotas gerava distorções estimulando, por exemplo, uso do cartão de crédito internacional pagando menos IOF;
A Derrubada do decreto reduzirá a receita de 2025 em R$ 10 bilhões, colocando em risco o cumprimento da meta de resultado primário em 2025;
Para 2026, derrubada do decreto pode dificultar a meta de resultado primário em R$ 30 bilhões;
Para compensar essa perda de receita, o bloqueio e contingenciamento, que já são de R$ 31 bilhões, tudo o mais constante, terá que ser elevado para R$ 41 bilhões, resultando em risco de paralisação de programas como Auxílio Gás, Assistência Social, Minha Casa Minha Vida, Pé de Meia, entre outros;
As emendas parlamentares também serão afetadas pela derrubada do Decreto. Em 2025, o contingenciamento adicional de emendas será de R$ 2,7 bilhões, somando-se aos R$ 7,1 bilhões já contidos, resultando no total de R$ 9,8 bilhões. Em 2026, considerado apenas o efeito dessa medida, a derrubada do decreto resulta em perda de R$ 7,1 bilhões para as emendas parlamentares;
As outras medidas de receita em tramitação no Congresso Nacional são para reconstituir o contingenciamento já feito.
SOBRE O DECRETO DO IOF
O Decreto do IOF reflete o esforço do governo de construir entendimento com o Congresso Nacional atenuando os impactos do decreto editado anteriormente;
O Decreto tem natureza regulatória, apesar das consequências fiscais. Não há qualquer base jurídica…
— Gleisi Hoffmann (@gleisi) June 25, 2025