O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável por analisar o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária apresentou seu relatório nesta segunda-feira 8. O principal ponto do texto envolve o funcionamento do Comitê Gestor do IBS.

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).

O texto divulgado nesta segunda recebeu o apelido de Lei de Gestão e Administração do IBS.

O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal e será cobrado no local de consumo das mercadorias. Haverá uma alíquota de referência para estados e outra para cidades, mas cada ente poderá definir sua taxa.

As funções do comitê serão de cobrança, fiscalização e distribuição do IBS. O governo federal garante um financiamento de 3,8 bilhões de reais para instalá-lo (em até quatro meses após a aprovação da lei).

O Comitê Gestor do IBS será formado por Conselho Superior, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e Diretoria-Executiva (composta por nove diretorias).

No Conselho Superior haverá:

  • 27 membros como representantes de cada estado e do Distrito Federal; e
  • 27 membros como representantes do conjunto dos municípios;

Caberá ao Congresso definir o modo de indicação. Os integrantes do Conselho devem, porém, ser cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária.

O relatório do GT recomenda que no mínimo 30% das vagas em instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento sejam ocupadas por mulheres. Essa previsão, porém, não vale para o Conselho Superior.

A prevalecer o parecer do grupo, para o Comitê Gestor aprovar uma deliberação será necessário obter:

  • em relação ao conjunto dos estados, os votos da maioria absoluta de seus representantes e de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do País; e

em relação ao conjunto dos municípios e do DF, os votos da maioria absoluta de seus representantes.

A tendência é que a votação deste segundo projeto complementar pelo plenário da Câmara fique para agosto. Ainda nesta semana, porém, os deputados devem analisar a primeira proposta, apresentada na semana passada e considerada a principal matéria de regulamentação da reforma.

O projeto a ser votado nesta semana definirá, por exemplo, os integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão livre de impostos. Outros itens, como as carnes, devem ter uma redução de 60% nos tributos.

Também trata do cashback, um mecanismo por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.

O Congresso definirá, ainda, os itens sobre os quais incidirá o chamado “imposto do pecado”. Na semana passada, o grupo de trabalho incluiu carros elétricos e apostas na relação.

O Imposto Seletivo se aplicará, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Leia a íntegra do relatório do GT da Câmara sobre o segundo projeto de regulamentação:

Lei de Gestão e Administração do IBS

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Última Atualização: 08/07/2024