A publicitária Juliana Marins sorrindo para a câmera, de boné e top sem alças, em foto em preto e branco
A publicitária Juliana Marins. Foto: Reprodução

A morte da brasileira Juliana Marins, 24 anos, durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, reacendeu discussões sobre os direitos dos cidadãos brasileiros em território estrangeiro. Juliana desapareceu no último sábado (21) e teve o corpo localizado quatro dias depois, na terça-feira (24), após cair de uma encosta íngreme.

Em meio à dor da família, um ponto legal foi acionado para garantir apoio institucional: o Artigo 257 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB), o decreto regulamentou a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), com foco na proteção humanitária de brasileiros no exterior.

Entre os dispositivos criados, o Art. 257 prevê que em casos de acidente, hospitalização, invalidez ou morte fora do país, o Itamaraty deve prestar assistência consular por meio das embaixadas ou consulados, inclusive orientando os familiares e atuando junto às autoridades locais, mas não fala em arcar com os custos.

No caso de Juliana, o Ministério das Relações Exteriores, sob Mauro Vieira, informou que acompanhou o ocorrido desde o início, mantendo contato com as autoridades indonésias e a família da jovem.

Segundo especialistas em direito internacional, esse tipo de atuação é justamente o que o artigo exige: garantir presença diplomática, acompanhar investigações e apoiar na repatriação do corpo, caso seja solicitado pela família.

Mauro Vieira, ministro das Relações Exteriores. Foto: reprodução

Apesar do cumprimento formal da norma, o caso também evidenciou limitações práticas. Como a queda ocorreu em uma área de difícil acesso, as buscas demoraram dias para serem concluídas.

Em situações como essa, o papel do governo brasileiro é restrito à cooperação e não substitui a soberania do país local, neste caso a Indonésia, que conduz as ações de resgate com seus próprios protocolos.

Especialistas apontam que, em casos como o de Juliana, não cabe ao Brasil interferir diretamente nas operações locais, mas sim atuar como apoio, respeitando os limites legais do país onde ocorre o incidente.

Se houver suspeita de negligência no resgate, eventuais processos judiciais teriam de ser movidos na Indonésia, com possibilidade de atuação brasileira por meio do instrumento de proteção diplomática, medidas que a família da jovem anunciou que tomará.

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Last Update: 25/06/2025