A reforma tributária somente foi possível em razão de um importante pacto social. O abandono de um sistema tributário injusto, ineficaz e desarrazoadamente complexo é produto de concessões mútuas, realizadas pelos contribuintes e Poder Público, com o objetivo de construir uma tributação do consumo melhor para o país.
O sistema tributário atual representa verdadeira situação de exceção na tributação do consumo. Os direitos básicos necessários à instituição de impostos sobre bens e serviços foram negados por décadas ao contribuinte brasileiro. A isonomia jamais existiu, em razão de bases de incidência fragmentadas entre diversas pessoas jurídicas de direito público, com cobranças diferentes entre industriais, comerciantes e prestadores de serviços. Até dentro de um mesmo segmento a tributação entre dois agentes ocorre, com frequência, de maneira totalmente diversa. Essas situações são o resultado de incontáveis regimes especiais e exceções às regras de incidência dos tributos existentes.
Fonte: Migalhas
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