A mais nova patifaria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) gordola que processa quem o chama de gordola é defender que alguém precise apresentar sua carteira de identidade para participar de uma manifestação.
A novidade apareceu durante o julgamento de uma ação contra uma medida verdadeiramente escatológica tomada pelo prefeito de Sorocaba, o bolsonarista Carlos Manga (PL): a de proibir a realização da Marcha da Maconha na cidade.
Que um prefeito biruta que vive da publicidade tenha tido essa ideia, é até normal. O que é criminoso, no entanto, é a conduta dos nossos heróis togados.
Em primeiro lugar, chama a atenção que Manga teve uma atitude ainda mais grotesca recentemente, que não foi contestada pelos ilustres ministros do Supremo. O prefeito de Sorocaba proibiu qualquer manifestação de apoio ao Movimento de Resistência Islâmica (Hamas), no momento em que o povo palestino está sendo vítima de um genocídio.
Deixando de lado a cumplicidade do STF com os genocidas sionistas, vamos à segunda questão: a posição do STF não foi unânime em derrubar a proibição da Marcha da Maconha.
O caso mostra mais uma vez que o papel a que o STF atribui a si mesmo é o de inventar moda. A Constituição Federal é absolutamente clara: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Ou seja, o direito a organizar, participar ou apoiar um ato de rua é algo garantido pela Constituição. Bastaria dizer isso e vetar a medida maluca do prefeito.
Mas não, senhores. Seguir a Constituição é muito pouco para nossos heróis. De um lado, Cristiano Zanin decidiu concordar com Manga, afirmando que a liberdade de expressão não pode ser irrestrita! De outro, Flávio Dino votou contra a proibição, mas deixou a seguinte proposta: “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência” — devem ser liberadas, mas não podem ter a participação de crianças e adolescentes. Não é lindo?
Segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, Dino ainda teria comparado a situação com a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes…
Não bastasse o caráter profundamente autoritário da proposta — quem é Flávio Dino para dizer onde uma criança pode ou não ir? —, ela também é ridícula. Afinal, coloca-se a seguinte a questão: onde há uma proibição, é preciso haver uma fiscalização. Para a lei do “crianças e adolescentes são proibidas na Marcha da Maconha” funcionar, é preciso que o Estado, que não se preocupa minimamente em fornecer saúde e educação para essas crianças e adolescentes, esteja presente nas manifestações perguntando a data de nascimento de cada um.
No próximo ato de rua que você for, leve seu RG. Daqui a pouco, você precisará provar que é adulto, criança, homem, mulher, negro, branco ou sei lá o que para participar.