O ministro Luiz Fux determinou que o deputado federal André Janones (Avante-MG) comprove ao Supremo Tribunal Federal ter quitado as parcelas mensais do acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República para encerrar o inquérito da “rachadinha” em seu gabinete na Câmara.
A PGR solicitou a demonstração do pagamento após um advogado pedir para fazer parte do processo como amicus curiae (terceiro interessado na causa). Wenderson Bruno Porto Pereira alegava ter informações importantes sobre um suposto descumprimento de termos do acordo, mas a manifestação da Procuradoria foi pela rejeição da demanda.
No arranjo homologado em março pelo STF, Janones se comprometeu a devolver 131,5 mil reais aos cofres públicos. O montante deveria ser pago em parcelas: a primeira, de 80 mil, em até trinta dias após a valiadação do acordo, e mais 12 de 6.484 mil cada.
Para ter direito ao arranjo, porém, o deputado mineiro teve de confessar ter utilizado um cartão de crédito emitido por um de seus assessores para o pagamento de despesas pessoais e que as faturas eram quitadas pelo funcionário entre 2019 e 2020.
A ideia do acordo partiu do vice-PGR Hindenburgo Chateaubriand em outubro do ano passado. Na ocasião, ele afirmou haver indícios da prática de rachadinha no gabinete de Janones, mas pediu 60 dias a Fux para negociar uma saída consensual.
O acordo de não persecução penal vale para crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. Nesses casos, o MPF entende que a proposta seria suficiente para reprimir as irregularidades apontadas no decorrer da investigação.
“Rachadinha” é o nome dado na política à prática de conceder cargos comissionados (de confiança) em troca de parte dos vencimentos dos funcionários. Trata-se, em tese, de desvio de dinheiro público.
Dois auxiliares de Janones – Alisson Alves Camargos e Mário Celestino da Silva Júnior – também foram alvos da acusação. Na avaliação dos investigadores, o deputado seria o “eixo central em torno do qual toda a engrenagem criminosa gira”.
Um dos mecanismos aplicados por Janones, sustentou o relatório da Polícia Federal, seria o uso de um cartão de crédito adicional em nome de Mário Júnior. Mesmo com o auxiliar pagando as faturas, o deputado mineiro teria solicitado reembolso dos valores à Câmara, o que configuraria crime de peculato (quando um agente se apropria de bens públicos, em benefício próprio ou de terceiros).