Nesta quarta-feira (18), o Vice-Presidente da Pública Central do Servidor e Vice-Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), Wanderci Polaquini, e o Diretor de Organização Política, Assuntos Parlamentares e Institucionais, Celso Malhani, estiveram na audiência pública “Limite de precatórios e débitos previdenciários (PEC 66/23)”, realizada na Câmara dos Deputados e convocada pela Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Em tom de preocupação, os diretores alertaram para os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que originalmente estabelece limite para o pagamento de precatórios pelos municípios, abrindo novo prazo para parcelamento. Durante a sua tramitação no Senado, foi incluído o Artigo 40-A, que previa novas mudanças nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Malhani destacou que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) declarou a inconstitucionalidade do artigo, que foi então retirado do texto. No entanto, o dispositivo foi novamente inserido na Emenda 5, protocolada no dia 12 de junho, devido à pressão de prefeitos, o que exige mobilização constante para mantê-lo fora do texto final.
A retomada do artigo 40-A traz uma combinação de regras mais rigorosas que implementariam as normas da Emenda Constitucional 103/2019, incluindo anulação do pacto federativo, aumento da idade mínima para aposentadoria, ampliação do tempo de contribuição, cálculo de 100% da média das contribuições, redução das pensões e restrição no acúmulo de benefícios.
Malhani também denunciou que o adiamento dos pagamentos previstos na PEC está colocando para pagamento futuro sem considerar que esses credores estarão morando em um cemitério, referindo-se ao longo prazo estabelecido para quitação das dívidas.
Já Polaquini alertou que questões estruturais, que podem condenar os regimes próprios de previdência nos estados, não estão recebendo a mesma importância de tratamento no Congresso e pelos governos estaduais e municipais. Em sua fala, mencionou que o fim do Regime Jurídico Único (RJU) inviabilizaria a aplicação das gerações futuras no cálculo atuarial, comprometendo a sustentabilidade dos fundos previdenciários.
O Vice-Presidente do Sindafep é também membro do Conselho de Administração da Paranaprevidência e expressou preocupação com a estabilidade e o equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, questionando por que não se reconhece a necessidade de manter o Regime Jurídico Único de Previdência e a contribuição dos servidores aos seus regimes próprios.
Ao final da sua participação, Polaquini reiterou uma posição histórica da Pública de que os servidores públicos sistematicamente são responsabilizados por desequilíbrios que não causaram. “Os servidores públicos sempre vão pagar a conta de todo esse desequilíbrio na previdência que está sendo causado por questões que não são de responsabilidade dos servidores”, concluiu Wanderci.
Fonte: Ascom Sindafep-PR