O Supremo Tribunal Federal tem quatro votos contra a lei sancionada pelo prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. Até as 12h desta segunda-feira 23, havia apenas um voto divergente, do ministro Cristiano Zanin.
O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará às 23h59 desta segunda, se nenhum magistrado pedir mais tempo para estudar os autos.
O relator do caso, Gilmar Mendes, votou por declarar a norma inconstitucional, sob o argumento de que ela viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de afrontar a jurisprudência do STF. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o voto integralmente, enquanto Flávio Dino o acompanhou com ressalvas.
Gilmar destacou que a lei impede passeatas e marchas relacionadas à descriminalização do uso de drogas, cerceando direitos fundamentais “de maneira total e indiscriminada”.
“Diferente de eventos que buscam veicular produtos ou serviços com fins lucrativos, as manifestações acerca da descriminalização de entorpecentes e substâncias ilícitas visam, de forma pacífica, levantar questões relativas a direitos fundamentais e políticas públicas, com foco na mudança legislativa”, frisou. “A natureza dessas manifestações é, portanto, essencialmente reivindicatória e não comercial.”
Dino endossou a conclusão de Gilmar, mas fez uma ressalva: é proibida a participação de crianças
e adolescentes em eventos favoráveis a drogas ilícitas, ao álcool ou ao tabaco.
Ao abrir a divergência com o relator, Zanin afirmou não haver, a princípio, incompatibilidade entre a lei municipal e a Constituição, “tendo em vista a sua ratio de proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes”.
A gestão de Manga, conhecido como prefeito tiktoker, alegou que a lei é constitucional porque pretende tutelar a saúde pública, prevenindo o uso de substâncias ilícitas.