O Supremo Tribunal Federal tem quatro votos pela constitucionalidade do decreto do presidente Lula (PT) que restringe novos registros para compra de armas de fogo e munições. O quarto voto foi dado pela ministra Cármen Lúcia.
Antes, já haviam votado os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que seguiram a íntegra do voto de Gilmar Mendes, relator do caso. O julgamento, que acontece no plenário virtual, vai até 24 de junho.
Entenda o caso
O decreto 11.366, que é discutido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 85, foi assinado em 2023 e suspende a emissão de novos registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores – os conhecidos CACs. O texto também interrompe o credenciamento de novos clubes e escolas de tiro.
Para Gilmar, “há inequívoca congruência entre as medidas de restrição de quantitativos e recrudescimento fiscalizatório acima elencadas e o propósito de promover a reconstrução de uma política pública de controle de armas no Brasil à altura dos bens constitucionais envolvidos e do próprio escopo teleológico Estatuto do Desarmamento”.
O ministro já havia dado uma liminar em favor do texto em 2023, confirmada naquele mesmo ano pelos demais ministros da Corte. A decisão, naquela ocasião, suspendeu todos os processos judiciais em andamento sobre o tema. A única divergência à época partiu do ministro André Mendonça.
A expectativa é que o julgamento com previsão de ser encerrado nesta terça-feira consolide o entendimento da Corte sobre os limites da Presidência na regulamentação da política de armas.