Nesta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o retorno ao regime fechado de Antônio Cláudio Alves Ferreira. O réu foi preso após ser registrado no momento em que vandalizou um relógio no ato da extrema-direita no dia 8 de janeiro.
Ferreira teve a progressão do regime de prisão semiaberto determinada na quarta-feira(18), pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. Moraes não se deteve em reverter a decisão judicial como determinou abertura de investigação em desfavor do magistrado.
Progressão do regime
Ferreira, apesar de condenado pelo STF a 17 anos de prisão, não detém foro privilegiado, sendo o âmbito de sua condenação a comarca onde se encontra. O crime de depredação do patrimônio público, artigo 163 do Código Penal, pode imputar pena de 6 meses a 3 anos, gravidade que também não alteraria o âmbito do responsável pelo apenado.
Em seu ato, Ribeiro considerou que Ferreira já tinha cumprido dois anos e quatro meses de detenção, equivalente a 16% da pena, e apresentou uma “boa conduta carcerária”. Fazendo assim jus à progressão de regime para o semiaberto, respeitando um direito básico do apenado.
O relaxamento
No mesmo ato, considerando a falta de equipamentos de tornozeleiras eletrônicas em sua comarca, sem previsão para regularização, Ribeiro determinou o relaxamento da prisão. Ou seja, a soltura foi realizada sem uso da tornozeleira eletrônica, corretamente o magistrado não permitiu que o condenado fosse mais prejudicado por um erro estatal.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP-MG), na gestão do governador Romeu Zema (Novo), afirmou haver mais 4 mil vagas ativas no sistema de monitoramento na unidade federativa. Após a repercussão, aparentemente houve um prazo para solucionar o monitoramento, a SEJUSP determinou que o apenado providencie endereço e compareça em 60 dias para implantação da tornozeleira.
“Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira. Informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias”, SEJUSP em nota.
Precisa ser autorizado pela Constituição ou pelo STF?
Na noite desta quinta-feira, Moraes despachou estabelecendo a recondução do réu Ferreira para o regime fechado. Alegando que Ribeiro “proferiu decisão fora do âmbito de sua competência”, não explicando exatamente como se daria essa extrapolação de competência.
No Império das Vontades do STF, quem deveria autorizar a ação do magistrado não seria a constituição e leis aprovadas pelo legislativo, mas os ministros do STF. Portanto, para Moraes, seria necessária a aprovação do STF para Ribeiro ter conduta de seguir as normativas do Estado de Direito brasileiro.
O ministro ainda sustentou que o réu teria sido condenado por crimes de violência e grave ameaça, o que demandaria o cumprimento de um percentual maior de 20% para progressão de regime para semiaberto. Não deixando claro qual seria as vítimas dos crimes de violência e grave ameaça, considerando que o condenado praticou basicamente dano ao patrimônio público.
Ditadura do judiciário
Ao que parece, nem os magistrados estão livres da ditadura do judiciário estabelecida no Brasil. O juiz Ribeiro, que simplesmente seguiu a constituição mandamento de nosso Estado, além de ter suas determinações revertidas, tornou-se alvo de investigação da polícia judiciária do STF.
Moraes determinou em seu despacho que o juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, seja investigado: “A conduta do juiz deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.
Terceiro Reich do STF
Um dos fatos marcantes no início do Estado nazista, foi a abolição dos direitos individuais garantidos pela constituição. Atualmente, é exatamente isso que presenciamos no Brasil, um dos poderes, abolindo os direitos democráticos garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Infelizmente, para uma parcela expressiva dos trabalhadores esses direitos eram algo distante, parcialmente atendidos. Nos últimos anos, setores mais amplos da população brasileira foram tolhidos de seus direitos democráticos, ao ponto de presenciamos parlamentares serem cassados e agentes de poder perseguidos, como o juiz desse caso.
Temos uma realidade absurda, uma ditadura em sua definição, semelhantes em forma e conteúdo aos Atos Inconstitucionais da Ditadura de 64. É extremamente escandaloso, que essa ditadura grotesca ocorra com apoio de parte da esquerda que não deseja enfrentar seus adversários políticos.