
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou nesta sexta-feira (20) um procedimento para apurar a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, responsável por autorizar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira.
Condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, o mecânico foi flagrado destruindo um relógio histórico no Palácio do Planalto. A decisão judicial permitiu a progressão de regime para o semiaberto, sem o uso de tornozeleira eletrônica. O juiz argumentou que Ferreira havia cumprido a parte necessária da pena, mantinha boa conduta carcerária e não havia cometido faltas graves.
A decisão foi revertida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão imediata do condenado. Segundo Moraes, o juiz agiu sem competência legal e o réu ainda não havia cumprido os 25% exigidos da pena para ter direito ao benefício, já que crimes com violência e grave ameaça exigem um período maior de reclusão. Ferreira havia cumprido apenas 16%.

Em nota, o TJMG afirmou estar comprometido com a legalidade e o respeito às decisões dos tribunais superiores. A justificativa apresentada pelo juiz para dispensar o uso de tornozeleira, a suposta falta de equipamentos, também foi desmentida pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas, que informou haver mais de 4 mil dispositivos ativos no estado.
O episódio reacendeu a lembrança do ataque ao relógio trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808, uma peça rara fabricada na França, que foi restaurada e devolvida ao Palácio do Planalto em janeiro deste ano.
Histórico punitivista
Agora investigado, o magistrado que autorizou a progressão de regime do bolsonarista condenado por destruir o relógio histórico no 8 de Janeiro, apesar de se mostrar favorável à soltura do réu, já se posicionou contra medidas que facilitam a liberação de presos.
Em artigo de 2018, publicado no ConJur, ele criticou reformas na Lei de Execuções Penais que previam a antecipação da progressão de regime como forma de combater a superlotação carcerária.
Na época, Ribeiro apontava que o uso de tornozeleiras eletrônicas e medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011 causavam aumento da criminalidade ao gerar “sensação de impunidade” com liberações logo após flagrantes.
“O que se viu na prática foi o aumento da criminalidade, em face da crescente sensação de impunidade gerada pela, quase, imediata soltura após a prisão em flagrante”, escreveu.