Após quase 12 anos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá finalmente cumprir sua própria decisão que obriga a CSN a vender sua participação na Usiminas. Uma sentença da desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF da 6ª Região, classifica a demora do Cade como “inércia injustificada” e dá prazo até 25 de junho, data da próxima reunião do colegiado, para que a autarquia tome providências. A decisão judicial ameaça com medidas adicionais caso a ordem não seja cumprida.
Desde 2014, o Cade determinou a saída da CSN da Usiminas, com prazo inicial até 2019, mas sucessivas prorrogações e manobras internas postergaram a medida. Em 2022, embora tenha reafirmado a obrigação de venda, o órgão retirou o prazo final por iniciativa do próprio presidente Alexandre Cordeiro (foto/reprodução internet). Ele também impulsionou recursos contra decisões judiciais, o que resultou na permanência da CSN com cerca de 13% da siderúrgica mineira. Curiosamente, a reunião decisiva coincidirá com a despedida de Cordeiro da presidência do Cade, sendo substituído interinamente por Gustavo Freitas de Lima.
