A Polícia Federal indiciou 36 pessoas ao concluir a investigação sobre a espionagem clandestina de opositores do bolsonarismo por meio da Agência Brasileira de Inteligência. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apesar de ser apontado como beneficiário do esquema, não consta da lista por já responder às acusações na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.
Agora, cabe à Procuradoria-Geral da República avaliar se denuncia ao Supremo Tribunal Federal os indiciados.
Veja a lista de implicados pela Polícia Federal:
Carlos Bolsonaro, vereador do Rio de Janeiro: organização criminosa.
Luciana de Almeida, ex-assessora de Carlos: organização criminosa.
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin: peculato-desvio, interceptação de comunicações telemáticas sem autorização judicial, violação do sigilo funcional qualificada, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.
Felipe Arlotta Freitas, policial federal: organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato-desvio e prevaricação.
Henrique César Zordan, policial federal: organização criminosa, falsidade ideológica, fraude processual, prevaricação e peculato-desvio.
Alexandre Ramalho Ferreira, policial federal: organização criminosa e prevaricação.
Luiz Felipe Barros Felix, policial federal: organização criminosa, violação do sigilo funcional e prevaricação.
Carlos Magno de Deus Rodrigues, policial federal: organização criminosa, violação de sigilo funcional, prevaricação e peculato-desvio.
Marcelo Bormevet, policial federal: interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial, prevaricação, violação de sigilo funcional e peculato-desvio.
Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército: interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial, prevaricação, peculato-desvio e violação de sigilo funcional.
Frank Márcio, diretor-adjunto da Abin sob Ramagem: organização criminosa, interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, prevaricação, peculato-desvio.
Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, diretor do Departamento de Inteligência Estratégia e ex-diretor adjunto da Abin: organização criminosa, prevaricação, impedir ou embaraçar investigação, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.
Paulo Maurício Pinto, ex-diretor do Departamento de Operações de Inteligência da Abin e ex-secretário de Planejamento e Gestão: organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio, prevaricação, violação de sigilo funcional.
Eriton Lincoln Pompeu, oficial de Inteligência da Abin: organização criminosa, interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio.
Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves, oficial de Inteligência da Abin que esteve no Departamento de Operações de Inteligência: organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio, prevaricação, violação de sigilo funcional.
Marcelo Furtado, oficial de Inteligência da Abin que esteve no Departamento de Operações de Inteligência: organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, peculato-desvio e prevaricação.
Luiz Gustavo da Silva Mota, oficial de Inteligência da Abin: organização criminosa, realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, prevaricação, peculato-desvio. Ele obteve atenuante de confissão espontânea.
Alexandre de Oliveira Pasiani, coordenador de Meios Técnicos da Abin: falsidade ideológica.
José Matheus Salles Barros, assessor de Carlos Bolsonaro, Alexandre Ramagem e da Presidência da República sob Jair Bolsonaro: organização criminosa e peculato-desvio.
Mateus de Carvalho Sposito: ex-assessor da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação: organização criminosa e peculato-desvio.
Richards Dyer Pozzer, apontado como responsável pela difusão e pela produção de campanhas de desinformação: organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito, tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído, embaraçamento de investigação.
Daniel Ribeiro Lemos, analista político legislativo recentemente nomeado para gabinete da liderança do PL: organização criminosa, impedir ou embaraçar investigação, peculato-desvio.
Rogério Beraldo de Almeida, responsável pelo perfil “DallasGinghinniReturn”: organização criminosa.
Alan Oleskovicz, oficial de Inteligência da Abin: prevaricação e peculato-desvio.
Ricardo Wright Minussi, assessor parlamentar no Senado: prevaricação.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa, delegado da Polícia Federal: participação em violação de sigilo funcional.
Lucio de Andrade Vaz Parente, servidor da Abin: corrupção passiva.
Alexandre do Nascimento Cantalice, ex-diretor do Departamento de Operações de Inteligência da Abin: prevaricação e falso testemunho.
Victor Felismino Carneiro, ex-diretor-adjunto da Abin: prevaricação em concurso formal com corrupção passiva privilegiada, violação de sigilo funcional.
Bruno de Aguiar Faria, ex-diretor substituto do Departamento de Operações de Inteligência da Abin: violação de sigilo funcional.
Eduardo Arthur Izycki, oficial de Inteligência da Abin: fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.
Rodrigo Colli, oficial de Inteligência da Abin: fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.
Luiz Fernando Corrêa, atual diretor-geral da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.
Alessandro Moretti, diretor-adjunto da Abin demitido por Lula: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.
Luiz Carlos Nóbrega Nelson, chefe de gabinete da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.
José Fernando Chuy, corregedor da Abin: impedir ou embaraçar investigação, prevaricação e coação no curso do processo.