A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recursos do doleiro Fernando Cesar Rezende Bregolato, que foi alvo da Lava Jato.
Por 3 votos a 2, o colegiado atestou a legitimidade das provas contra Bregolato obtidas por meio de uma cooperação internacional e validou a decisão da primeira instância que aceitou a denúncia contra ele.
Réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná, Bregolato questionou a cooperação internacional com o Ministério Público Federal. De acordo com a defesa, o pedido de informações não tinha relação com o investigado, mas com outros alvos da operação.
O MPF denunciou Bregolato em 2019 por ter recebido 14 transferências bancárias para contas no exterior por meio de offshores entre 2010 e 2014. A soma, que chegou a 519 mil dólares, seria proveniente de empresas de fachada para lavar dinheiro de atos de corrupção, conforme a acusação.
O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, havia negado os pedidos dos advogados, que recorreram. No julgamento do recurso, acompanharam Fachin os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Vencidos, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam reconhecer a ilegalidade da cooperação internacional sem um fim específico e o prejuízo à defesa pela negativa de acesso a informações.
Fachin, por sua vez, sustentou não haver irregularidades no procedimento — o pedido de cooperação do MPF segundo ele, era abrangente e não especificava apenas determinados alvos, mas eventuais casos conexos.
O relator disse ainda que a cooperação internacional seguiu as regras e recebeu o aval do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.