O doutor e mestre em Direito Tributário pela USP (Universidade de São Paulo) Leonardo Aguirra de Andrade afirmou durante audiência pública nesta terça-feira (17/6) que a aprovação do projeto de lei que trata da Isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025), além de beneficiar cerca de 10 milhões de contribuintes, também vai ajudar o País na tarefa de reduzir os tributos sobre o consumo. No debate da Comissão Especial que trata do tema, presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o especialista destacou que a Reforma Tributária – que vai entrar em vigor já no próximo ano -, prevê a redução da tributação do consumo com eventuais excessos na arrecadação do Imposto de Renda.
“O artigo 18 da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) diz que o excesso de arrecadação do Imposto de Renda precisa ser destinado para reduzir a tributação sobre o consumo. Quando a gente olha para outros países do mundo, principalmente os mais progressivos, eles tributam menos o consumo e mais a renda. Infelizmente, no Brasil acontece o inverso”, lamentou Leonardo Andrade.
O doutor pela USP lembrou que, pelo projeto do IR proposto pelo governo Lula, somente 141 mil pessoas seriam afetadas. Como exemplo, Leonardo Andrade citou que somente pessoas que hoje têm rendas isentas ou que contribuem com menos de 10% passariam a ter uma alíquota gradual a partir de R$ 600 mil recebidos por ano, completando a carga máxima ao alcançar R$ 1,2 milhão ou mais por ano. Segundo ele, a média de contribuições desses contribuintes hoje no País é de apenas 2,6%.
Propostas de ajuste no projeto
Apesar de elogiar a proposta de reforma do IR, o doutor e mestre em Direito Tributário pela USP defendeu que o teto da carga tributária passe a ter como parâmetro a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não o teto de contribuição de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que é de 34%, como a proposta do governo prevê. Nesse caso, ao atingir a carga tributária máxima de 34% (soma do IRPF + IRPJ), a restituição se daria em virtude da redução do índice do IR devido pela empresa.
Segundo ele, essa seria uma forma mais justa de fazer justiça tributária obrigando pessoas com alta renda a contribuírem com a alíquota máxima do IRPF. Como exemplo, ele demonstrou que uma pessoa que tem seu rendimento baseado no lucro presumido – forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – tem hoje uma carga tributária média de 10,8 % de IR.
“No entanto, se for somado essa alíquota máxima de 10,8 % de IR sobre uma outra renda como dividendos, a carga dessa pessoa vai atingir, no máximo, pouco mais de 20%. Se um trabalhador já paga 27,5% (de IR), a gente vai ter ainda uma discrepância, um problema de progressividade. Aliás, deveríamos até ter mais camadas para tributar renda hoje isentas, não apenas de 10% a alíquota, mas de 20% para cima. Quanto mais escadinhas, mais progressivo o sistema tributário se torna”, defendeu.
Petista apoia teto tributário para Pessoa Jurídica
Vice-presidente da Comissão Especial que trata da alteração da legislação do Imposto de Renda, o deputado Merlong Solano (PT-PI) declarou ser favorável à mudança no parâmetro da carga tributária máxima do IR.
“No meu modo de ver, endereçar para a Pessoa Física (o teto máximo da carga tributária) é o mecanismo mais correto. Eu entendo que na Pessoa Jurídica existe uma possiblidade muito grande da transferência dos custos (da carga tributária) para os preços, prejudicando o conjunto da sociedade”, afirmou.
Também participaram da audiência pública a Procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo e professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo Elida Graziane Pinto; e a presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Michele Roncálio.
Héber Carvalho