A desembargadora Fátima Vilas Boas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra os humoristas Guilherme Teixeira Lima e Vinicius Teixeira Lima.

Ambos são réus no TJ paulista por injúria racial e indução à discriminação. A decisão, referendada pelos integrantes da 4ª Câmara de Direito Criminal, foi assinada em 21 de maio.

O caso envolve a realização de um evento chamado “live da ofensa”, transmitida ao vivo pela dupla na internet em outubro de 2024. Na ocasião, anotou o Ministério Público, foram utilizados termos e expressões racistas “com a finalidade de obter engajamento”.

Durante a transmissão, um dos comediantes declarou: “Tô aqui pra ofender minorias, né. Eu venho aqui pra ofender minorias, ofender pessoas”. Mais adiante, referindo-se a outra pessoa, disse que ia “transar com essa macaca preta”.

As acusações foram aceitas pelo juiz da primeira instância, mas a defesa dos humoristas recorreu. Ao pedir o trancamento da ação, apontaram “ausência de justa causa”, recorreram aos argumento da liberdade de expressão e alegaram que a live era humorística, com “personagens fictícios, fazendo piadas de tom jocoso e irônico”.

Para a magistrada, contudo, o trancamento de uma ação penal via habeas corpus somente é possível em casos excepcionais, “quando há patente ilegalidade, o que não se verifica nos presentes autos”.

Caso Leo Lins

A decisão ocorre em meio a um debate mais amplo sobre os limites entre humor, discurso de ódio e responsabilização judicial. No dia 30 de maio, a Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão, além do pagamento de 300 mil reais em indenização, em razão de piadas preconceituosas.

A sentença, assinada pela juíza Barbara de Lima Iseppi, inclui a conduta do réu em duas leis:

  • Lei 7.716/1989: atinge quem pratica preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Lei 13.146/2015: pune quem praticar, induzir ou incitar discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência.

De acordo com a magistrada, as piadas de Leo Lins causaram constrangimento a idosos, gordos, portadores do vírus HIV, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais, negros, indígenas e deficientes.

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Last Update: 17/06/2025