O número de pedidos de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sem autorização judicial aumentou no último ano. As solicitações de policiais civis aumentaram 114% nos últimos três anos: de 6.375 em 2021 para 13.667 no ano passado. Os pedidos feitos pelo Ministério Público também cresceram 14% no mesmo período (de 1.629 para 1.864).

A maioria dos casos estão relacionados à investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, fraudes, corrupção e atuação de facções criminosas. 

E o compartilhamento de tais informações sem a autorização judicial – fato que não configura quebra de sigilo bancário na visão de delegados e membros do Ministério Público – pode se tornar cada vez mais recorrente, tendo em vista que os novos delegados já são treinados em investigação financeira. 

No entanto, o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, não concorda com a metodologia sem que esteja amparada pela Justiça. 

“Não sou contra o compartilhamento de dados sem ordem judicial, mas desde que seja feito diretamente pelo Coaf, de forma espontânea, de acordo com seus critérios. O requerimento por parte do Ministério Público ou da Polícia não está previsto em lei, por isso, não poderia ser feito”, afirma.

“A ideia da lei de lavagem de dinheiro é que o COAF tenha critérios e parâmetros para identificar operações suspeitas, e avise a Polícia e o Ministério Público Dentro desses limites. Se COAF não considera a informação suspeita, não há motivos para o pedido feito pelas autoridades. Se quiserem o acesso aos dados bancários de fiscais, devem pedir autorização judicial”, continua.

Bottini aponta que a prática dá margem para abusos, quando a polícia ou Ministério Público pedem dados ao COAF sem a existência de indícios de atos de lavagem de dinheiro. “Quando as autoridades públicas pedem os dados diretamente, isso pode significar apenas uma investigação de boa fé, pode significar perseguição ou extorsão. É difícil saber sem analisar o caso concreto, mas todas essas hipóteses podem acontecer.”

Consenso

Ainda não há um consenso sobre a prática de pedir dados financeiros de investigados sem a autorização judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Coaf e a Receita Federal podem compartilhar informações sigilosas com outras autoridades. 

O ministro Cristiano Zanin, do STF, também compartilhou deste entendimento em decisão em 2023. 

Mas, em maio, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a  polícia e Ministério Público só podem requisitar RIFs com autorização judicial.

Tal decisão fez com que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pedisse à Suprema Corte a correção das decisões do STJ, que anulou investigações a partir da concessão de RIFs sem autorização judicial – o que, para o STJ, fere a Constituição. 

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Last Update: 17/06/2025