A reforma tributária aprovada em 2023 foi pensada com o objetivo de simplificar um sistema reconhecidamente complexo, confuso e pulverizado. Hoje, o Brasil conta com legislações próprias em 27 Estados, mais de cinco mil municípios, além das normas federais.
Sobreposição de regras e impacto ao contribuinte
De acordo com a advogada tributarista Luana Debatin, essa sobreposição de regras torna a vida do contribuinte mais difícil. Muitas vezes, resulta em um pagamento excessivo de tributos por parte do consumidor final, que não sabe como pagar, para quem pagar ou sequer por que está pagando.
Nova estrutura tributária: cinco para três
A principal mudança provocada pela reforma tributária gira em torno da substituição de cinco tributos – ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI (parcialmente) – por três novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Modelo inspirado no IVA global
O novo modelo é inspirado no sistema do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em mais de 70 países, como os membros da União Europeia e o Canadá. O IVA brasileiro será dual: o IBS ficará sob a responsabilidade de Estados e municípios, e a CBS será federal.
Unificação de alíquotas e efeitos setoriais
Na prática, haverá uma unificação de alíquotas que poderá causar efeitos diferentes em cada setor. O setor de serviços, por exemplo, pode sentir um aumento de carga tributária, o que tende a impactar o preço final. Por outro lado, setores industriais poderão perceber reduções nos custos com tributos.
Creditamento e fluxo de recuperação
Segundo Luana, a lógica do novo sistema é a de uma alíquota única ou de referência para todos os bens e serviços, além de uma sistemática de “creditamento” que permitirá às empresas recuperar parte dos valores pagos ao longo da cadeia.
Fim da guerra fiscal em Santa Catarina
Santa Catarina, que se destaca pela concessão de benefícios fiscais como estratégia para atrair empresas, também será diretamente afetada. A guerra fiscal entre Estados, alimentada por esses incentivos, tende a desaparecer, já que a reforma prevê a extinção gradual dos benefícios até 2033.
Vantagens competitivas do estado
Apesar disso, Luana lembra que o estado tem vantagens competitivas como mão de obra qualificada e investimentos em infraestrutura, além de contar com um fundo de compensação previsto na reforma, que deverá ajudar a suavizar a transição.
Cronograma de implementação
A implementação da reforma será gradual e longa, iniciando em janeiro de 2026, com a cobrança de uma alíquota-teste de 1% para IBS e CBS. Empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias poderão até ser isentas desse percentual.
Prazo até a extinção completa
A transição se estenderá até 2033, quando ICMS e ISS serão completamente extintos. PIS e Cofins deixam de existir já em 2027, enquanto o novo sistema vai ganhando força progressivamente.
Mecanismos de proteção social
Entre os mecanismos previstos para reduzir a regressividade do sistema atual, destaca-se o cashback tributário, voltado às famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. A ideia é devolver parte dos tributos pagos por essas famílias em compras do dia a dia.
Desafios regulatórios até 2026
Luana alerta que o prazo até 2026 é curto, principalmente considerando a necessidade de regulamentar pontos centrais, como o cashback, o fundo de compensação e regras operacionais. “É um período de transição que parece longo, mas vai exigir atenção e preparo desde já, tanto de empresas quanto de consumidores”, conclui.
Fonte: Jornal Contábil