A medida provisória publicada pelo governo para compensar o recuo em parte do decreto do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.
A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição de dividendos para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5% de Imposto de Renda. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%. Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.
A MP ainda necessita de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro 2026. Mesmo com o fim da isenção, a tributação destes fundos seguirá menor do que a alíquota unificada de 17,5% imposta para a maioria dos investimentos.
Fonte: Istoé Dinheiro
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