Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça negaram o recurso um empresário que pedia a identificação e publicação de lista contendo os magistrados brasileiros que integram a Maçonaria. O julgamento ocorreu no plenário virtual do CNJ, tendo sido finalizado nesta sexta-feira 13.
O assunto chegou ao CNJ no ano passado, quando o empresário acionou o conselho em busca da identificação de todos os juízes maçons. Na ocasião, o caso foi arquivado. Insatisfeito, o empresário recorreu sob alegação da falta de competência.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o pedido era “infundado”, tendo em vista que resultaria na indevida “intromissão” na privacidade e liberdade associativa de magistrados, um direito previsto na Constituição.
O conselheiro também afirmou não existir “interesse legítimo” do empresário para tal requerimento. Todos os integrantes do CNJ acompanharam o entendimento de Campbell Marques.
Surgida na Idade Média e de origem francesa, a maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica e educativa, que busca o progresso e o constante aperfeiçoamento dos seus membros. A definição é da Grande Oriente do Brasil, a mais antiga associação de lojas maçônicas brasileiras.
A organização está presente em todos os continentes e tem como lema a ciência, a justiça e o trabalho.
Quando acionou o CNJ, o empresário alegou que a maçonaria seria um “parassistema” organizado e hierárquico e, portanto, seria de interesse geral a divulgação do rol de juízes que aderem a ele.
“O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se dobra seus joelhos a ordenamento jurídico alienígena! O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga o vê como igual, ou como ‘profano’”, dizia a representação.