O cancelamento da contribuição sindical por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecer pessoalmente, enfraquece as organizações sindicais

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (10/6) o projeto de lei (PL 1663/23), que revoga vários trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à Constituição Federal. A Bancada do PT votou a favor da modernização da CLT, mas se posicionou contrariamente ao destaque do PL que garante o uso de mecanismos digitais para o trabalhador pedir o cancelamento de contribuição sindical. O texto, que segue para apreciação do Senado, permite o cancelamento da contribuição por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) alertou que a flexibilização do cancelamento da contribuição sindical por meio eletrônico, sem a necessidade de estar presente, sem comparecer pessoalmente enfraquece as organizações sindicais. “Não se pode permitir que os trabalhadores tenham o cancelamento da sua contribuição sindical por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento. Isso é um absurdo. Isso abre possibilidade para fraudes”, protestou. Ele citou como exemplo o escândalo do INSS que começou lá em 2019 – com pessoas tendo descontos sem terem autorizado o efetivo desconto – e que só foi desbaratada após investigações iniciadas pelo Governo Lula.
O deputado ressaltou que o trabalhador pode, livremente, se associar ao sindicato de sua categoria e autorizar o desconto, autorizar a contribuição sindical. “E agora, com o objetivo de tentar fragilizar as organizações sindicais, de fragilizar a luta dos trabalhadores, se pretende autorizar o cancelamento de contribuição sindical sem que o trabalhador esteja presente para assinar, para enfraquecer os sindicatos”, criticou. Helder Salomão acrescentou que isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, onde os trabalhadores não podiam se reunir para reivindicar os seus direitos.
Organização sindical

O deputado Bohn Gass (PT-RS) reiterou que o partido discordava desse destaque sobre o cancelamento das contribuições sindicais por mecanismos online. “Essa emenda, na verdade, vai dificultar o que nós defendemos na democracia: que as entidades e a sociedade civil possam se organizar livremente. Nesse caso, destrói a organização sindical. Esse é o objetivo, destruir a organização sindical”, protestou.
Ele argumentou que hoje, com a onda das distorções feitas nas redes virtuais, onde se produz tanta fake news contra as entidades sindicais, o associado não consegue nem dialogar com o sindicato. “E nós sugerimos que ele possa ir ao sindicato conversar com um dirigente sindical que possa ouvir seus argumentos e também ouvir os argumentos dos dirigentes sindicais. Se nós não estimularmos esse tipo de debate democrático na sociedade, nós vamos enfraquecer os sindicatos”, reforçou.
Aliás, continuou Bohn Gass, “o fascismo, a extrema direita quer exatamente isso, que não haja organização para que as vontades de poucos possam se impor sobre a maioria. E nós defendemos a democracia”, enfatizou.
Texto aprovado
Para o cancelamento da contribuição sindical o texto aprovado prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos. Também determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do Imposto Sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
Entre outros artigos, o projeto revoga o que dispõe sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Organização sindical
Outros pontos da CLT que serão revogados pelo projeto são aqueles relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.
Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei.
Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
Justiça trabalhista
Na organização da Justiça trabalhista, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.
Vânia Rodrigues