A Lei Complementar 214/25, que regulamenta parte da reforma tributária aprovada em 2023, introduziu mudanças importantes para quem atua no regime do Simples Nacional. Entre as novidades, está a criação de um modelo híbrido de recolhimento de tributos, com novas obrigações fiscais para micro e pequenas empresas. A partir da regulamentação, será possível manter o modelo atual, com todos os tributos pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optar pelo pagamento separado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Fonte: Carta Capital

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Last Update: 10/06/2025