A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), escolheu seu irmão para chefiar a recém-criada Secretaria de Cultura do município. Paulo Corrêa Sobrinho receberá 14 mil reais brutos e coordenará, entre outras iniciativas, as políticas de preservação do patrimônio cultural, fomento à economia criativa e articulação com entes públicos, privados e internacionais.

O ato administrativo de nomeação foi publicado em 30 de maio, com assinatura da irmã. A escolha dele amplia a influência familiar na gestão de Emília. Ao tomar posse, em janeiro, ela indicou o pastor Itamar Bezerra, seu marido, para comandar a Secretaria de Governo, responsável pela articulação política com o Legislativo municipal.

Na ocasião, argumentou que a pasta necessita de “pessoas de alta confiança e expertise” e disse considerar seu esposo a melhor pessoa para isso. “A confiança é a base de qualquer relacionamento e qualquer relação. Comigo, você terá lealdade e serviço”, respondeu Bezerra na gravação. Passados seis meses no cargo, ele é considerado um dos principais homens fortes da gestão.

Paulo Corrêa tem 65 anos, é radialista, pesquisador da música popular brasileira e já chefiou a diretoria de Cultura da Funcaju, autarquia municipal que até o mês passado era responsável por gerir as políticas do setor. A criação da secretaria foi aprovada por ampla maioria na Câmara de Vereadores em 13 de maio.

Sob reserva, especialistas consultados por CartaCapital afirmam que as indicações podem não configurar nepotismo por se tratar de um cargo de natureza política, mas pontuam que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema não está pacificado, com decisões judiciais e ações dos Ministérios Públicos estaduais apontando irregularidades nessas escolhas.

O caso mais recente aconteceu em Gravatá, cidade distante 84 quilômetros do Recife. O Ministério Público de Pernambuco recomendou, em novembro de 2024, que o prefeito Joselito Gomes da Silva (Avante) exonere sua esposa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos por falta de qualificação técnica para a pasta.

A indicação de parentes para cargos na gestão pública não é uma novidade em Sergipe. O governador Fábio Mitidieri (PSD), por exemplo, escolheu sua companheira, Érica Mitidieri, para comandar a Secretaria de Assistência Social. Também nomeou o primo, Cláudio Mitidieri, para a Saúde e avalia indicar a irmã como conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

Antes disso, o petista Marcelo Déda havia escolhido a esposa Eliane Aquino como secretária estadual de Desenvolvimento Social, em 2011. Quatro anos depois foi a vez de o então governador João Alves nomear a ex-senadora Maria do Carmo, sua mulher, como chefe da Secretaria da Família e Assistência Social.

Em 2008, o STF proibiu o nepotismo em toda a administração pública, nos três níveis da Federação. Mas a decisão vale só para cargos “administrativos” em comissão ou funções de confiança – isto é, a partir do segundo escalão. É o caso de analistas, secretários setoriais de uma pasta e mesmo auxiliares do serviço público.

Não se aplicava, em tese, para os cargos mais altos, também de livre nomeação pelo agente público. Assim, um prefeito, por exemplo, ficou proibido de nomear sua irmã como diretora de uma escola municipal, mas nada impedia, a princípio, que a escolhesse como secretária de Educação.

O entendimento da Corte, contudo, tem sido alvo de questionamentos. Desde que a Súmula Vinculante 13 foi editada, uma enxurrada de ações têm aportado nos gabinetes dos ministros do Supremo com pedidos para que o veto a cônjuges, filhos, irmãos, pais, sobrinhos e qualquer parente em até terceiro grau se aplique a todos os cargos da administração pública.

No início deste ano, o STF começou a julgar um recurso do Ministério Público de São Paulo que pode alterar essa tese. O caso concreto envolve uma lei de Tupã, no interior paulista, que criou uma espécie de “exceção” à regra da Corte, abrindo caminho para a nomeação de parentes do prefeito como secretário municipal.

Houve manifestação da Procuradoria-Geral da República e sustentações orais das partes, mas a análise do caso foi interrompida sem o voto dos ministros. Durante a sessão, Luiz Fux, relator do processo, indicou que a tese do veto também deveria valer em cargos de natureza política.

“O teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo político. A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações.”

CartaCapital perguntou ao STF se existe previsão de quando o recurso volta à pauta de julgamentos e aguarda retorno.

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Last Update: 09/06/2025