O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu uma multa diária de 1 milhão de reais que havia sido imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios.
Dino acolheu nesta sexta-feira 6 uma reclamação do sindicato. Em 27 de maio, os professores da rede pública do DF iniciaram uma greve, à qual o governo distrital reagiu acionando o TJ.
Em uma decisão liminar, o tribunal local alegou se tratar de uma greve abusiva e determinou o fim do movimento e o corte de ponto dos professores, com a multa milionária em caso de descumprimento.
Ao recorrer ao STF, o Sinpro-DF susentou que as medidas violam entendimentos da Corte e que a multa “ultrapassa qualquer limite de razoabilidade”, além de representar um obstáculo à liberdade sindical e ao exercício legítimo do direito de greve.
Para a Dino, a aplicação dessa multa, sem qualquer fundamentação quanto à capacidade financeira da entidade, de fato compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve. Ele determinou que o TJ-DFT reavalie a decisão com base nos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade.
O ministro também fixou o prazo de 10 dias para a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, relatora no TJ, prestar informações ao Supremo sobre o processo, especialmente quanto ao valor da multa, à declaração de ilegalidade da greve e à determinação de corte de ponto dos servidores.
O governo do DF, por sua vez, terá cinco dias para fornecer informações a respeito do atraso nos repasses previdenciários e das eventuais providências adotadas para regularizar a situação.