Uma liminar do juiz Roniclay de Morais, assinada nesta sexta-feira 6, determinou a suspensão da loteria estadual do Tocantins que ofertava serviços de cassinos online, como o jogo do tigrinho. A decisão ainda manda recolher as máquinas de aposta instalados em áreas públicas e estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis e supermercados.
Estão suspensas, portanto, todas as modalidades de aposta por quota fixa, online e nos terminais físicos de autoatendimento.
Criada em junho do ano passado, a Lototins é controlada por uma empresa privada. O contrato de concessão, em regime de exclusividade, é de 20 anos. Ela possui os mesmos moldes da Lotese, loteria gerida pelo Banco do Estado de Sergipe e lançada em maio também com oferta de jogos semelhantes – o Banese voltou atrás nos serviços de cassinos online após reportagem de CartaCapital sobre o tema.
A decisão desta sexta se deu no âmbito de ação movida pelo PSB contra o governo estadual pela falta de controle e fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e exposição indevida de crianças e adolescentes a jogos de azar. A sigla ainda afirmou que a loteria cria um sistema paralelo de circulação de recursos, sem registro bancário formal e sem trilha contábil, em um ambiente propício para lavagem de dinheiro.
Na liminar, o magistrado alega que o contrato da Lototins violou o princípio da livre iniciativa e descumpriu a lei que regulamenta as apostas de quota fixa. O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado. Ele não fez considerações sobre as apostas online no documento.
Morais determinou ainda que o Ministério Público estadual seja ouvido em 30 dias. Depois, o processo entrará na fase de instrução antes do julgamento definitivo. Em nota, o governo de Tocantins afirmou que a loteria “opera legalmente”, sendo fiscalizada por um comitê interinstitucional e um verificador independente, e que todas as etapas são “legais e transparentes”.