As doações mais conhecidas que são declaradas no Imposto de Renda são para entidades beneficentes para crianças, adolescentes e idosos, e o apoio à cultura e ao esporte. Mas desde o ano passado é possível destinar parte do Imposto de Renda para incentivar projetos de reciclagem.
O contribuinte pode doar até 6% do seu rendimento tributável, como salário, pensão, aposentadoria e recebimento de aluguel. Se o contribuinte doou também para a lei de incentivo ao desporto ou paradesporto, pode destinar até 7%, mas somando todas as doações.
A quantia doada neste ano deve ser informada na declaração do Imposto de Renda de 2026 e o contribuinte precisa optar pelo modelo com deduções legais, também conhecido como modelo completo. O doador precisa ter o recibo em seu nome ou de um dependente e guardar o documento, caso seja chamado pela Receita para justificar o repasse.
Fonte: Folha de SP
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