O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABE-EAD), que tentava incluir os estudantes de cursos EAD no programa “Pé-de-Meia Licenciaturas”.
O programa concede uma bolsa no valor de 1.050 reais e tem o objetivo de incentivar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura. O mecanismo, entretanto, exclui os alunos que são matriculados em cursos à distância.
Ao questionar as regras, a associação argumenta que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa. A medida, sustenta a ABE-EAD, nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Em sua decisão, Toffoli não analisou o mérito da denúncia, e rejeitou a ação por avaliar que a ABE-EAD não comprovou que seria representativa dos estudantes por não comprovar atuação em ao menos nove estados. Além disso, conforme Toffoli, a instituição entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que não seria o mecanismo correto para questionar o trecho da lei.
Lançado em janeiro deste ano, o programa é um dos eixos do Mais Professores para o Brasil. Segundo o Ministério da Educação, para participar do programa, o estudante deve ter ingressado e estar regularmente matriculado em curso de licenciatura presencial via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) ou pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Social.
Ao contrário do Pé-de-meia Ensino Médio, a versão do programa Licenciaturas não tem critério de renda. Puderam se inscrever todos os estudantes que conquistaram uma nota acima de 650 no Enem 2024.