Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet. Conforme consta do portal do Supremo, o artigo está sendo discutido no âmbito dos Recursos Extraordinários 1037396 (Tema 987) e 1057258 (Tema 533).

No primeiro recurso, o STF discute a “constitucionalidade” do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O segundo recurso “trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar”.

O art. 19 prevê o seguinte:

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Seu §1º diz que “a ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”.

Ao discutir a constitucionalidade, o STF está fazendo mais uma de suas interpretações criativas da lei, para (em tese) ver se ela está de acordo com a Constituição Federal.

Desde que esse julgamento se iniciou, o STF vem se posicionando no sentido de que os provedores de internet, sítios e gestores de redes sociais (as tais “big techs”) possam ser processados e condenados a pagar indenizações a pessoas que sofrerem danos (o que quer que isto signifique), mesmo que não tenha havido ordem judicial anterior determinado que os provedores suspendessem os conteúdos ditos ofensivos.

Traduzindo o juridiquês, isto significa que a posição do STF é delegar a censura para empresas como YouTube, X, Facebook, Instagram etc., isto é, para monopólios da burguesia imperialista.

É assim, pois o STF quer permitir que qualquer um que “sofrer danos” processe essas empresas por permitir que as “ofensas” fossem publicadas nas plataformas. E que processem mesmo sem ter havido decisão judicial que mandassem as empresas suspenderem a divulgação do conteúdo. Sob o risco de serem processados por milhões de pessoas por qualquer coisa, os provedores irão expandir e intensificar a censura que já ocorre.

Qualquer sionista que se sentir ofendido com uma publicação em defesa da Palestina e contra o genocídio perpetrado por “Israel” em Gaza, por exemplo, poderá processar o YouTube e o X.

Assim, com o julgamento, o STF tem por objetivo acabar com a liberdade de imprensa e de expressão na Internet.

O STF age novamente a serviço do imperialismo, que vem intensificando sua política de censura a cada dia. Atualmente, a ofensiva do imperialismo contra a liberdade de expressão atinge principalmente aqueles que lutam e manifestam apoio pela Palestina, seja denunciando os crimes e o genocídio perpetrados por “Israel”, sejam defendendo as organizações da Resistência e o direito legítimo dos palestinos de se levantarem contra a ocupação, para impedir que sejam exterminados pelos israelenses.

Mas também, a ofensiva de censura já se expande para outros casos, como, por exemplo, o humor. Na última semana, o humorista Leo Lins foi condenando mais uma vez por fazer uma piada. No entanto, desta vez, ele foi condenado a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado, bem como a multa de mais de 1.100 salários mínimos e indenização de mais de R$300.000,00. Uma condenação que mostra que o Estado burguês brasileiro é cada vez mais ditatorial.

Da mesma forma, autoridades não podem mais ser criticadas, como ficou claro com o recente caso da condenação contra o jornal Zero Hora e a jornalista Rosane de Oliveira. Ambos foram condenados a pagar indenização de R$600.000,00 à ex-presidente do TJRS. O motivo? A publicação de uma matéria que expunha os altos salários pagos ao Judiciário, conforme noticiado por este Diário. A juíza que julgou o caso considerou que a notícia de que a ex-presidente do TJRS teria ganhando, em um mês, R$662.000,00 (somando salário, indenizações e outras vantagens) teria violado a “honra” da magistrada.

Em outro caso ocorrido em abril, que mostra que não se pode mais criticar autoridades, uma aposentada foi condenada por criticar a atuação da esposa do governador do Mato Grosso em um grupo de WhatsApp. “A ex-servidora Marisa Rodrigues Canavarros recebeu pena de três meses de prisão, que foi posteriormente revertida para o pagamento de três salários mínimos a alguma entidade indicada pelo Judiciário e mais R$4 mil diretamente à primeira-dama Virgínia Mendes, esposa de Mauro Mendes”, conforme noticiado por este Diário.

Essa situação, que já é claramente ditatorial, irá piorar se o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet, decidir que provedores de Internet e plataformas de redes sociais serão responsáveis por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, mesmo sem ordem judicial.

Se o STF decidir assim, estará colocando diretamente nas mãos do imperialismo o poder de censurar a Internet no Brasil. Uma situação que será ainda pior do que a censura que havia na Ditadura Militar de 1964.

Destaca-se que o imperialismo já tentou emplacar a censura na Internet através do PL das Fake News, que teve de ser abandonado pelo Congresso em razão da impopularidade absoluta do projeto de lei.

Agora, novamente, a burguesia imperialista (e seus lacaios no Brasil) utilizam o STF para tentar impor a censura nas redes, passando por cima do Legislativo e, igualmente, do povo brasileiro.

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Last Update: 05/06/2025