A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que autoriza os herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica a participar do processo judicial que trata de seu reconhecimento como anistiado político.

Um decreto de 2003 declarou Estelino Teixeira Chaves como anistiado, mas o Ministério da Justiça anulou a medida em 2013. O militar acionou, então, o Superior Tribunal de Justiça, mas morreu durante a tramitação do processo.

Após a morte de Chaves, os herdeiros dele pediram para participar do caso e o STJ aceitou a solicitação. A União, porém, recorreu ao STF contra essa decisão.

O relator no Supremo, André Mendonça, acolheu o recurso e derrubou a ordem do STJ em setembro de 2013. Agora, diante de outro recurso, dos herdeiros, o ministro decidiu rever sua posição original e foi acompanhado de forma unânime.

Segundo o relator, o direito à indenização a que os herdeiros teriam direito faz parte do direito de anistia. Assim, ele deve ser assegurado mesmo que o tipo de ação protocolada (no caso, um mandado de segurança) tenha caráter personalíssimo — ou seja, só tenha validade para quem o apresenta.

“Entendo que o direito patrimonial não só está presente como também é um direito em discussão relevante, o que justificaria a possibilidade de os sucessores, o espólio da pessoa falecida, poderem prosseguir no pleito pelo reconhecimento da situação de anistiado”, afirmou.

“Não estou entrando no mérito, se vai ser ou não anistiado, mas o direito de poder prosseguir na pretensão de reconhecimento da anistia pode ser objeto de sucessão por parte do espólio.”

Compõem a Segunda Turma, além de Mendonça, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

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Last Update: 04/06/2025