O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento decisivo sobre o futuro da regulação das redes sociais no Brasil. Está em análise a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais a casos em que há descumprimento de ordem judicial.

O julgamento será reaberto com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. O prazo regimental de análise se encerrou no último sábado (24) e, com a devolução automática, a retomada do julgamento foi autorizada.

O que está em jogo

Na prática, o STF discute se empresas como Facebook e Google devem ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilegais mesmo sem decisão judicial prévia. O debate gira em torno de três ações, duas delas protocoladas por big techs em 2017 e uma terceira apresentada pelo partido Cidadania, em 2016.

No recurso movido pelo Facebook, a empresa contesta uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, já votou a favor de responsabilizar a empresa, mesmo sem decisão judicial, em casos de conteúdo como racismo, incitação à violência e ataques à democracia.

O segundo processo, relatado por Luiz Fux, questiona se provedores de sites, como o Google, devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial. Fux também votou a favor da responsabilização em casos graves, defendendo a exclusão imediata após notificação extrajudicial.

A terceira ação, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi apresentada pelo partido Cidadania e discute o bloqueio de plataformas por decisões judiciais, tendo como base um episódio de suspensão do WhatsApp no Brasil.

Votos já indicam possível revisão do Marco Civil

Três ministros já votaram: além de Toffoli e Fux, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também se manifestou. Ele propôs uma responsabilização parcial das plataformas. Para Barroso, redes sociais devem remover imediatamente, sem necessidade de decisão judicial, conteúdos que envolvam pornografia infantil, apologia ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques diretos à democracia.

No entanto, o ministro mantém a exigência de decisão judicial para remoção de postagens relacionadas a ofensas pessoais ou crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

O que diz o artigo 19 e por que ele está sendo questionado

O artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal publicado por terceiros se, após uma ordem judicial, não tomarem providências para retirá-lo.

Empresas de tecnologia afirmam que a norma oferece segurança jurídica e preserva a liberdade de expressão. Já críticos argumentam que o dispositivo é um obstáculo para a responsabilização rápida de conteúdos nocivos e para a proteção de direitos fundamentais.

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Last Update: 04/06/2025