O presente artigo analisa a recente medida do município do Recife de instituir a alíquota de 2% de ISS sobre os serviços de apostas eletrônicas (Bets), sob a ótica da legislação vigente e das transformações trazidas pela reforma tributária de 2023. A ação do prefeito João Campos é examinada como um aproveitamento estratégico da atual estrutura federativa de arrecadação do ISS, em contraste com o modelo de repartição previsto para o futuro IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. A análise também considera os impactos jurídicos, políticos e financeiros da medida, bem como suas limitações e possíveis repercussões na configuração do novo sistema tributário nacional.
A reforma tributária instituída pela EC 132/23 representa uma das mais profundas reestruturações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Entre as mudanças mais significativas está a substituição de tributos como o ISS e o ICMS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, cuja lógica de arrecadação passa a considerar o local do consumo como critério de distribuição das receitas. Nesse contexto, este artigo examina a estratégia adotada pelo município do Recife ao regulamentar a tributação das bets, explorando a oportunidade temporal proporcionada pela legislação atual para ampliar sua base arrecadatória.
Fonte: Migalhas
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