A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a Fazenda pode substituir uma certidão da dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário que está sendo cobrado. O colegiado afetou três recursos especiais sobre o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, e os ministros vão elaborar uma tese vinculante para resolver a questão.

Trata-se de um desdobramento de outra tese vinculante fixada pela 1ª Seção em 2009, no Tema 166 dos repetitivos. O colegiado decidiu na ocasião que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo proibida a modificação do sujeito passivo da execução.

Fonte: Conjur

Leia mais em: https://tinyurl.com/mr33rpxj

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 04/06/2025